terça-feira, 29 de março de 2011

MASTURBAÇÃO: UMA PRÁTICA SAUDAVEL

UMA DAS COISAS QUE CONSIDERO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DOS JOVENS É A DESMISTIFICAÇÃO DO SEXO. NO QUE DIZ RESPEITO A QUESTÃO DA MASTURBAÇÃO O SEGUINTE TEXTO  ORIGINALMENTE PUBLICADO NO SITE: www.abcdasaude.com.br, PARECE-ME PERFEITO E DIGNO DE SER REPRODUZIDO AQUI:
“A masturbação é um comportamento absolutamente normal e pode estar presente em qualquer idade. As fantasias vinculadas a ela e o ato em si são fontes de culpa universais. É muito importante que os pais possam permitir esse comportamento em seus filhos, oferecendo a privacidade necessária a eles, evitando que suas próprias vergonhas e repressões afetem o início da vida sexual de suas crianças.
Evite propagação de mitos como os que dizem que quem se masturba fica louco, epiléptico, esquizofrênico e com um anormal crescimento de pêlos nas mãos.
É necessário enfatizar que a masturbação é um ensaio essencial para a realização sexual de um adulto.
Deve-se sempre respeitar a crença religiosa das pessoas, mas também saber que a masturbação já foi considerada pecado religioso no que tange ao desperdício de sêmen (esperma). Na religião, o ato sexual deveria sempre visar a reprodução, a geração de mais filhos. "(SIC. MEU: NÃO SEI COMO ALGUEM AINDA PODE DEFENDER TAIS IDEIAS EM PERFEITO JUIZO...)

segunda-feira, 21 de março de 2011

FUNDAMENTOS PARA UMA REFORMA DA POLITICA ANTIDROGAS: DECLARAÇÃO DO PORTO DE 2009-07-10

DECLARAÇÃO DE MAGISTRADOS LATINOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS EM MATÉRIA DE DROGAS E DIREITOS HUMANOS

1. As políticas públicas em matéria de drogas demonstraram ser um rotundo fracasso, já que não conseguiram atingir os fins pretendidos de diminuição do consumo de substâncias estupefacientes, nem chegaram a condenar as grandes organizações criminosas.

As Nações Unidas, no documento oficial do corrente ano – Relatório Anual sobre Drogas, UNDOC 2009 – afirmaram claramente que “não deve sacrificar-se a saúde pública à segurança pública”, devendo, sim, favorecer-se “o acesso universal ao tratamento da toxicodependência”, como “um dos melhores meios para reduzir o mercado ilegal de drogas”.

Também reconheceu que a repressão excessiva gerou um mercado ilícito de proporções macroeconómicas desconhecidas que se serve da violência e favoreceu a corrupção de sectores do aparelho estatal.
2. A transnacionalização dos fenómenos criminosos determinou a importação e imposição de figuras penais, provocando uma colonização legislativa que não teve em conta as particularidades da criminalidade de cada país.

3. A cooperação penal internacional representa uma das partes mais frágeis do direito penal, onde abundam instrumentos internacionais bilaterais e multilaterais, que revelam fragilidade material em geral, e que devem ser melhorados num enquadramento generalizado, para poderem cumprir os fins para que foram concebidos.
4. Enquanto os tribunais estão saturados de pequenos crimes, escapam-lhes os mais graves, que envolvem não só crimes de tráfico e de lavagem de dinheiro, mas ainda de corrupção cometidos por funcionários estatais.

5. Frente à observação do fenómeno anterior, constata-se que o Estado se demite de intervir nos espaços próprios de controlo estatal, como o controlo e fiscalização de precursores químicos, o mercado de medicamentos, o sistema institucional, o sistema financeiro, como também do estabelecimento e cumprimento de políticas preventivas, educativas ou de implementação de penas alternativas.

6. Da informação de diversos estudos empíricos realizados, resulta que chegam maioritariamente ao sistema penal os casos menores e insignificantes, o que provocou a sobrelotação do sistema penitenciário, e gerou um imenso e desnecessário desgaste do sistema judicial.

7. A legislação em matéria de drogas contende com os princípios da legalidade da lei penal, e ainda com os princípios pro homine, da ofensividade e da proporcionalidade, todos consagrados pelos Tratados de Direitos Humanos, de que os nossos países são signatários.

8. A legislação em matéria de drogas é uma legislação de emergência e, como tal, carece de um bem jurídico certo e determinado a proteger, possui técnica legislativa deficiente, uma proliferação excessiva de verbos, entre outros problemas técnicos que foram assinalados pela mais reconhecida doutrina.

9. A pretendida solução de um problema social complexo por meio do sistema penal viola o direito de acesso à saúde, o qual só é realizável, como assinalou o Comité do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais se os membros da população tiverem nas mãos bens e serviços que lhes garantam direitos mínimos, de forma que se deve reservar o sistema repressivo para os casos graves.

10. Deve acentuar-se e aprofundar-se o papel do direito no desenvolvimento da tutela dos direitos individuais ponderando de forma positiva a redução da violência étnica e urbana, e favorecendo a harmonia multicultural.

11. Perante o conflito entre diversos bens jurídicos, deve dar-se sempre prevalência ao direito que conceda maior protecção à dignidade humana, à saúde, à vida, em detrimento do direito à segurança, na sua acepção reducionista.

12. A falta de políticas públicas em matéria preventiva por parte dos diversos governos de distinto sinal político é inversamente proporcional ao crescimento da propaganda de mão dura ou de campanhas de lei e ordem, as quais, confrontadas com a realidade, demonstram ser meras ilusões.

13. A proibição do consumo por meio da repressão da detenção de estupefacientes marginaliza os consumidores de drogas e condiciona o seu contacto com as instituições de saúde e outros organismos de assistência social, já que os identifica com a polícia, privando-os de receber informação sobre como evitar o consumo problemático e proteger a sua saúde.

14. É necessário substituir o conceito de redução de danos, para que não se limite a um conceito meramente assistencial, antes inclua a redução da violência que os departamentos estatais produzem sobre a população, por acção ou omissão, o que deve implicar uma mudança de paradigma.

15. O consumidor de drogas deve gozar de um efectivo direito à saúde. Quanto ao tratamento voluntário a seguir, são invioláveis o seu direito à informação, o direito ao conhecimento do diagnóstico, e também a confidencialidade dos dados pessoais. Os tratamentos a efectuar não devem prolongar-se excessivamente no tempo, devendo aplicar-se os meios e os fármacos adequados à problemática de cada pessoa. O internamento deverá ser sempre a última medida a aplicar, apenas quando nenhuma outra possa ser efectuada.

16. A imposição de um tratamento compulsivo, quer como medida de segurança, quer como pena alternativa, não só viola o princípio da autonomia individual, como constitui uma ferramenta ineficaz para cuidar dos consumidores de drogas, pois as estatísticas mostram que este tipo de intervenções não conseguiram impedir o incremento de recidivas. Daí a necessidade de conceder aos consumidores um amplo leque de alternativas em matéria de tratamento.

Porto, 3 de Julho de 2009
Martin Vázquez Acuña (Argentina)
Mónica Cuñarro (Argentina)
José Henrique Rodrigues Torres (Brasil)
Rubens Roberto Casara (Brasil)
Clara Penín Alegre (Espanha)
Pablo Ruz Gutiérrez (Espanha)
Luigi Marini (Itália)
Renato Finocchi Ghersi (Itália)
António Cluny (Portugal)
Eduardo Maia Costa (Portugal)

quarta-feira, 16 de março de 2011

H L Mencken." INSULTO AOS MEDICOS"


O MEDICO

“A medicina preventiva é a corrupção da medicina pela moralidade. É impossivel encontrar um medico que não avacalhe sua teoria da saude com a teoria da virtude. Toda a medicina, de fato, culmina numa exortação etica. Isto resulta num conflito diametral com a ideia de medicina em si. O verdadeiro objetivo da medicina não é tornar o homem virtuoso; é o de protege-lo e salvá-lo das consequencias de seus vícios. O medico não prega o arrependimento; ele oferece a absorvição.”

H L Mencken.  O livro dos insultos de H L Mencken/ Seleção, tradução e prefácio de Ruy Castro. SP: Companhia das Letras, 1989, 3° reimporessão.

CONTRA O POLITICAMENTE CORRETO ECOLÓGICO ( SEGUNDA VERSÃO DA ULTIMA MENSAGEM POSTADA)


A nova ecologia e sua premissa de desenvolvimento sustentado, por maiores que sejam as evidências  aparentes de validade das  suas teses de um iminente hecatombe do meio ambiente caso não mudemos os rumos de nosso padrão de civilização pós industrial, não passa, em boa parte, de terrorismo ideológico. Ela apenas nos leva ao conservadorismo judaico cristão da falácia de  uma culpa universal em secular versão de pecado origianal/industrial... Seriamos hj realmente castigados pela natureza ou os próprios ritmos do ecossistema terrestre pressupõe mudanças o tempo todo e catástrofes...
EM CASO DE DÚVIDA PERGUNTEM AOS DINOSSAUROS...

segunda-feira, 14 de março de 2011

CONTRA O TERRORISMO ECOLOGICO


 A nova ecologia e sua premissa de desenvolvimento sustentado, por maiores que sejam as evidências  aparentes de validade de  suas teses de um iminente hecatombe do meio ambiente não passa, em boa parte, de terrorismo ideológico contra o tipo de civilização pós industrial em que hoje vivemos. Nos leva ao conservadorismo judaico cristão da falácia de culpa em secular versão de pecado origianal/industrial...
  1. O que sei é que não me imagino em qualquer projeção de futuro  sem tecnologias cada vez mais complexas, sem me importar com  suas conseqüências pseudo ambientais , apostando em uma futura resposta não ecológica E ESPACIAL para esse impasse reacionário  TEOCENTRICO. 
  2. Afinal, o que importa para mim é explorar e conquistar o universo em humano desafio de transcendência de toda realidade até agora possível e estabelecida...

domingo, 13 de março de 2011

UM POEMA MALDITO DE ALVARES DE AZEVEDO


TERZA RIMA

É belo de entre a cinza ver ardendo
Nas mãos do fumador um bom  cigarro,
Sentir o fumo em nevoa recendendo,

Do cachimbo alemão no louro barro
Ver a chama vermelha estremecendo
E até...  perdoem...  respirar-lhe jarro!

Porém, o que há mais doce nesta vida,
O que das mágoas desvanece o luto
E dá som a uma alma empobrecida,
Palavra d’honra, és tu, ó meu charuto!

In Poemas Malditos by Alvares de Azevedo

DICA DE LEITURA

Drogas e Cultura: Novas Perspectivas

Organizadores: Beatriz Caiuby Labate, Sandra Goulart, Maurício Fiore, Edward MacRae e Henrique Carneiro – Pesquisadores do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos – NEIP
Editora: EDUFBA
Apoio: MinC e Fapesp
ISBN: 978-85-232-0504-1
Formato: 17 X 24 cm, ilustrado – 440 p.
Preço: R$ 40,00
Resenha:
Há um excesso quando se fala do tema das “drogas” que não tem a ver com o dionisíaco ou com qualquer noção de “abuso” ou overdose: trata-se da profusão de lugares-comuns, preconceitos, moralismo, idéias fixas. Poucos temas, hoje, seguem cercados de tantos tabus e interdições quanto o das drogas psicoativas. Não todas as drogas psicoativas, mas aquelas proibidas por lei ou condenadas pela moral, pela psicologia, pela medicina. Convivem, lado a lado, uma enorme oferta de drogas legais, produzidos pelas grandes indústrias farmacêuticas, e drogas ilegais, as quais articulam em torno de si uma poderosa guerra internacional que mobiliza Estados e redes de traficantes com conexões globais. Subsistem, simultaneamente, usos tradicionais e novas práticas relacionadas a substâncias há muito conhecidas. Em todo caso, a literatura que aborda a “questão das drogas” não costuma ir além do estreito campo que vai das obras médicas (mais ou menos conservadoras), passando pelos livros jurídicos até os livros-reportagem (mais ou menos sensacionalistas). O campo das ciências humanas até muito recentemente foi um espaço ocupado por poucas e corajosas iniciativas de pesquisas sobre “drogas” circundadas por um expressivo silêncio. O livro Drogas e cultura: novas perspectivas, resultado de um simpósio realizado pelo Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP, www.neip.info) na Universidade de São Paulo em 2005, representa um importante esforço de pesquisadores das áreas de antropologia, sociologia, ciência política, direito e história de tratar do tema das “drogas” a partir de enfoques múltiplos, tendo como denominador comum a crítica ao proibicionismo destas substâncias. Composto por 17 artigos, além de um prefácio e uma introdução, está organizado em três partes: “A história do consumo de drogas e a sua proibição no Ocidente”, com quatro artigos destacando uma reflexão sobre a história e a lógica do atual regime proibicionista das drogas; “O uso de drogas como fenômeno cultural”, com três artigos que abordam a questão da interdisciplinaridade na análise das substâncias psicoativas”; e “Uso de drogas: diversidade cultural em perspectiva ”, que abrange a maioria dos textos da coletânea, apresentando diferentes abordagens do tema das drogas, a partir dos olhares de disciplinas como a antropologia, etnologia e história. A obra oferece um amplo espectro de abordagens que constroem pontes de convergência e diálogo e criam zonas de tensão, o que torna evidente que não há consenso ou pacificação ao se tratar de uma questão como essa. Trata-se de um livro de referência para quem não se conforma com o que já está divulgado sobre as “drogas” e se incomoda o suficiente para buscar outros ângulos, miradas e percepções (Thiago Rodrigues).
Contato:
EDUFBA
Tel/Fax:: (71) 3283-6164
http://www.edufba.ufba.br
coedufba@ufba.br

quinta-feira, 10 de março de 2011

HABITOS E VÍCIOS

Não sei se existe alguma diferença entre hábitos e vícios. Atribuir aos vícios o rótulo de nocivos não é absolutamente suficiente para distingui-los dos hábitos já que nada absolutamente vincula  necessariamente os últimos a qualquer estratégia de vida saudável.
 Como seres humanos somos seres desejantes... escravos das irracionais vontades que nos animam diariamente em uma busca interminável pelo prazer apesar dos áridos cenários das obrigações diárias.  
Além disso, não existe qualquer habito que não seja de certa forma também um vicio e vice versa, a questão é o que buscamos compensar através deles, que prazer podemos extrair de sua pratica sistematica.

ORIGENS DO TABAGISMO

Originária do continente americano, o tabaco era largamente utilizado de longa data pelos ameríndios.que tinham o hábito de mascá-lo ou aspirá-lo. Com a colonização européia o habito  por volta de  1560 popularizou-se na Europa através do diplomata frances Jean Nicot - cujo nome originou a palavra nicotina e que  acreditava que a substancia  possuía "maravilhosos poderes curativos". No século XVII, o tabaco era um vício generalizado em toda Europa, tanto como em parte da África e da Ásia.

segunda-feira, 7 de março de 2011

A ARTE DE VIVER


Viver não é saudável...
Tudo que importa é descobrir
Cada dia
Como se fosse o único
Até que se torne tarde demais...

Nossa finitude
Nos inspira sempre
A EXISTIR  o mais
De acordo possível
Com aquilo
que mais profundamente
somos...
aceitar riscos
até o limite de tudo
por qualquer migalha 
de banal felicidade.